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15/04/2024Na última sexta-feira, 28 de março, fomos surpreendidos com a notícia da aprovação de um decreto emergencial pelo governo italiano, assinado pelo vice-primeiro-ministro António Tajani. Com efeito imediato, essa medida altera de forma significativa a legislação sobre cidadania italiana, impondo um limite de transmissão até a segunda geração, ou seja, apenas para descendentes diretos de avós nascidos em território italiano. Essa mudança, que condiciona a transmissão da cidadania a um critério territorial, levanta sérias dúvidas sobre sua legalidade e impacto.
Até agora, a cidadania italiana era garantida com base no princípio do jus sanguinis, ou seja, um direito transmitido pelo sangue, sem limite de geração. Esse direito sempre foi reconhecido pela legislação italiana, e o processo de reconhecimento da cidadania não era uma concessão do governo, mas sim uma confirmação de um status já existente.
Com essa nova regra, muitos descendentes que ainda estavam em processo de reconhecimento da cidadania podem ser impactados. Aqueles cujo ascendente italiano mais próximo seja um bisavô ou trisavô, por exemplo, podem perder o direito de continuar com o processo de reconhecimento. Isso gera grande insegurança para milhares de brasileiros e descendentes de italianos ao redor do mundo.
Essa medida é claramente inconstitucional. A Constituição italiana assegura que a cidadania é um direito de sangue (jus sanguinis) e que esse direito é transmitido independentemente de geração. Alterar essa regra por meio de um decreto emergencial, sem um amplo debate legislativo e sem respeitar os princípios fundamentais da própria Constituição, é uma afronta à segurança jurídica.
Estamos acompanhando o caso de perto e já mobilizamos nossa equipe jurídica na Itália para questionar judicialmente esse decreto na Suprema Corte italiana. Temos confiança de que essa medida será contestada com base na ilegalidade do seu conteúdo e na sua violação dos princípios constitucionais.
O que acontece agora?
Embora o decreto tenha efeito imediato, ele precisa ser aprovado pelo Parlamento italiano dentro de 60 dias para se tornar definitivo. Durante esse período, diversas ações judiciais e mobilizações políticas serão tomadas para evitar que a medida seja ratificada.
Para aqueles que já estão com seus processos de reconhecimento da cidadania em andamento, é fundamental manter a calma. Quem já deu entrada no pedido judicial não será afetado, mas aqueles que tramitam via consulado ou por meio administrativo na Itália podem sofrer impactos. Por isso, é importante buscar orientação profissional e acompanhar de perto as atualizações do caso.
Seguiremos atentos aos desdobramentos desse caso e manteremos todos informados sobre os próximos passos. A cidadania italiana é um direito que deve ser respeitado, e nós continuaremos lutando para garantir que ele seja preservado.